O que precisa para ser Promotor?

07/03/2010

A partir de hoje serão postadas mensagens que explicam, de maneira simples, o que é o Ministério Público. Possuindo conhecimento melhor da instituição, será mais fácil entender o seu papel e ter maior confiança no trabalho desempenhado.

Para ser Promotor de Justiça, é preciso ser brasileiro; ter concluído o curso de Direito; 3 anos de experiência; estar quite com o serviço militar; estar no gozo dos direitos políticos; ter boa saúde; boa conduta social; não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função e ser aprovado no concurso público. São quatro fases: a primeira com 90 testes; a segunda com 50 questões dissertativas; a terceira composta de uma peça prática (documento que é elaborado no dia-a-dia nos processos), uma dissertação e 5 questões escritas; a quarta e última fase é oral, com duração de cerca de uma hora, mais uma entrevista pessoal e reservada. Ainda é necessário aprovação no exame psicotécnico e médico. Quem tiver títulos (ex. mestrado ou doutorado) também pode pontuar.

Confira a íntegra do regulamento do concurso clicando aqui: regulamento.

Portanto, para ser Promotor não é preciso ser advogado.  Nem é possível acumular as duas funções, que são incompatíveis. Quem quer ser advogado precisa também cursar Direito e, ao final, prestar uma prova sob responsabilidade da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, composta de duas fases: uma com testes de múltipla escolha e outra prática, com questões escritas e uma peça. Uma vez aprovado na seleção, o candidato receberá sua carteira com número de inscrição para passar poder a trabalhar como advogado.

Aprovado, o Promotor de Justiça ingressa no primeiro nível da carreira, que é o de Promotor de Justiça Substituto, podendo percorrer o Estado todo, cobrindo cargos vagos por licença-médica, férias e licença-gestante de outros colegas, por exemplo.

Em havendo vaga para a promoção, o Promotor Substituto pode passar, por antiguidade ou merecimento, para o cargo de Promotor de Justiça de entrância inicial, intermediária e final, nesta ordem. Esta classificação é feita de acordo com o tamanho da cidade. Veja: na região do Grande ABC, Rio Grande da Serra é entrância inicial; Ribeirão Pires, intermediária; e Mauá, final.

Em todos estes níveis, compete ao Promotor de Justiça basicamente trabalhar diretamente com o Juiz de Direito da cidade.

Apenas quando o Promotor já estiver em entrância final poderá se promover a Procurador de Justiça e, então, passará a atuar frente ao Tribunal de Justiça (ex. vai atuar no mesmo processo que o Promotor, quando alguém recorrer).

Para ser Juiz de Direito, o interessado passará basicamente pelas mesmas etapas. As duas carreiras, independentes, são semelhantes em requisitos de ingresso, bem como em garantias e vedações. Quem é Promotor de Justiça não vai se transformar em Juiz e vice-versa. Salvo se o interessado prestar outro concurso.

15 Respostas to “O que precisa para ser Promotor?”

  1. josé said

    Promotor de justiça aposentado pode solicitar inscrição nos quadros da OAB como advogado.

    Questão da OAB/DF 2009.2

    resposta certa, mas não perguntou ou relatou se o mesmo tinha passado no exame da OAB.

    Aguardo resposta

    • Na verdade parece uma “pegadinha”, vulgarmente falando. Qualquer um pode “pedir a incricao”, mas deve preencher os seguintes requisitos, segundo o Estatuto:

      “Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

      I – capacidade civil;

      II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

      III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

      IV – aprovação em Exame de Ordem;

      V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

      VI – idoneidade moral;

      VII – prestar compromisso perante o conselho.”

  2. Michelle said

    E quanto a exigência de 3 anos de atividade jurídica, pode ser substituída por um título de pós graduação em direito público ou não?

    • Veja o que constou no edital do último concurso para ingresso na Carreira do MP:
      “Art. 2º.
      § 7º – Também serão considerados como atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente.
      § 8º – Os cursos referidos no § 7º deste artigo deverão ser presenciais, com toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza.
      § 9º – Os cursos lato sensu compreendidos no § 7º deste artigo deverão ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, distribuídas semanalmente.
      § 10 – Independentemente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
      a) um ano para pós-graduação lato sensu;
      b) dois anos para Mestrado;
      c) três anos para Doutorado.
      § 11 – Os cursos de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigirem apresentação de trabalho monográfico final serão considerados integralmente concluídos na data da respectiva aprovação desse trabalho.
      § 12 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.”
      Para ver o regulamento completo, consulte o site do MP, no ícone informações gerais – concursos (www.mp.sp.gov.br).

  3. Eloá said

    Olá. Gostaria que fosse esclarecida uma dúvida que tenho, se possível.
    Como se faz a seleção(escolha) da área de atuação do promotor de justiça? Ele poderá, por exemplo, após certo tempo “escolher” a área em que deseja atuar( área da infância e juventude, por ex.)?

    • Quando o Promotor entra na carreira é Promotor de Justiça Substituto, sendo que não tem local fixo. Pode percorrer todo o Estado, sempre cobrindo afastamento de outros Promotores de Justiça titulares (ex. férias, licenças-médicas etc). Assim que surgir uma vaga de seu interessa, o Substituto pode se promover e ser titular de um cargo de entrancia inicial. Ocorre que, na maioria das cidades de entrancia inicial, há apenas um cargo de Promotor, de modo que se trabalha com todas as áreas (ex. Rio Grande da Serra, Vargem Grande Paulista…). Com o tempo e outras promoções, para entrancias superiores (intermediária e final), é possível escolher um cargo que tenha apenas atribuições de seu interesse, como Infância e Juventude. Na região do ABC, são entrâncias intermediárias São Caetano do Sul e Ribeirão Pires, sendo finais as comarcas de Santo André, São Bernardo, Mauá e Diadema.

      • Eloá said

        Ah! Muito obrigada mesmo Sandra! Fazia tempos que buscava saber a respeito disso, mas nunca consegui! rsrsrs
        Obrigada mais uma vez pelas informações!

  4. mariana said

    Não se exige como requisito ter registro na OAB?

    • As carreiras são independentes. Inclusive, se você tiver registro na OAB, é obrigada a devolver a carteira ao órgão, porque as profissôes são incompatíveis, isto é, o Promotor de Justiça não pode advogar.

  5. Cris said

    OLá, gostaria de saber se para efeitos de atividade jurídica computam-se todas as funções privativas de bacharel em direito, como por exemplo o de assistente jurídico do ministério público, que tem previsão para a abertura de concurso?

    • Veja o que constou no edital do último concurso para ingresso na Carreira do MP:
      “Art. 2º.
      § 4º – Considera-se atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito:
      I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
      II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
      III – o exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
      IV – o exercício de função de estagiário prorrogado nos termos do parágrafo único, do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, na redação dada pelo inciso VIII, do artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 1.083, de 17 de dezembro de 2008.
      § 5º – É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica a contagem de tempo de estágio ou de qualquer outra atividade anterior à conclusão do curso de bacharelado em Direito.
      § 6º – A comprovação do tempo de atividade jurídica relativa a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada por meio da apresentação de certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, cabendo à comissão de concurso analisar a pertinência do documento e reconhecer sua validade em decisão fundamentada.
      (www.mp.sp.gov.br).

  6. Renata said

    Oi , achei muito interessante esse site, estou me formando no segundo grau este ano, e pretendo fazer faculdade de Direito, mais gostaria de seguir a carreira Jurídica, como a de Promotora. Enfim, não precisa a prova da Ordem para ser Promotora, e a prova do MP, é muito complicada?.
    Obrigada!

    • A prova do MP é consideravelmente mais difícil em comparação com a da OAB. Pense da seguinte forma: a prova da OAB não visa buscar os melhores profissionais para se tornarem advogados, mas apenas procura eliminar aqueles que não tem condições de atender de maneira adequada seus assistidos. Já nos concursos públicos (Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública etc.) o que se busca são os melhores profissionais para ocupar aquelas poucas vagas disponíveis. Ideologicamente as provas são diferentes. Faz muito tempo que eu não acompanho provas da OAB, mas já ouvi comentários de que, nos últimos anos, tem sido mais difícil.

  7. Cláudia said

    Será que a função de Assessor de Magistrado conta como atividade jurídica, uma vez que não é uma atividade desempanhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em direito???

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