Saudades de Rio Grande da Serra e de todos por aí.

Faz mais de um ano que fui promovida para a cidade de Itapevi e, agora, tenho o orgulho de anunciar que criei o Blog da Promotoria em que estou, a 4ª Promotoria de Justiça de Itapevi. O objetivo é propiciar um canal direto entre o Ministério Público de Itapevi e a população. Por meio dele, serão publicados os trabalhos desenvolvidos, as principais notícias ligadas ao tema e algumas orientações sobre questões importantes. 

Acessem: http://4pjitapevi.wordpress.com/

Itapevi

11/09/2010


Desde 01 de setembro estou em Itapevi, para onde fui promovida ao cargo do 4º Promotor de Justiça. Em razão disto, o blog ficará sem atualizações. Caso seja criado um blog em Itapevi, isto será divulgado.


Na sexta-feira (27), o Juiz do fórum local decretou a indisponobilidade de bens do Prefeito Adler Alfredo Jardim Teixeira (Kiko), dos ex-Secretários de Saúde (Maria José Pereira Zago, a Zezé, e Carlos José Duarte), das empresas CEMED – Centro de Emergências Médicas e MRF Médicos Associados, e dos sócios delas, os médicos Maurício Gonçalves Fonseca, Renato Garbocci Bruno e Renta Lin.

As irregularidades

De 2005 à 2010 existiram diversas fraudes da celebração dos contratos. De início, sob o argumento de que o serviço médico prestado pela Administração anterior no Pronto-Socorro, o Prefeito, Adler, e a então Secretária de Saúde, Maria José, decidiram entregar este serviço público essencial a terceiros.

Este repasse de responsabilidade pública nunca poderia ter acontecido, porque, segundo a Constituição Federal, o serviço público de saúde deve ser prestado pelo SUS, diretamente pelo Governo. As empresas privadas poderiam apenas atuar de forma complementar.

Em 2005 foi firmado contrato emergencial com CEMED, de maneira direcionada, visando beneficiar os sócios, em especial Maurício. Na seqüência, existiram duas licitações, ambas dirigidas, para novos contratos com a mesma CEMED, com a mesma finalidade ilícita.

No ano de 2009, quando o valor do contrato já era quase 25% maior do que o inicial (limete máximo que permite a Lei de Licitações), houve um verdadeiro esquema entre Prefeitura e empresas para aumentar o valor do contrato contra a Lei. CEMED manifestou desejo de não mais continuar no serviço, porvocando a rescisão unilateral. A Prefeitura, sob o argumento de que não poderia deixar o PS sem médicos, contratou emergencialmente e de forma dirigida e fraudulenta a empresa MRF. Ocorre que estas duas empresas (CEMED e MRF) são, na verdade, o mesmo negócio jurídico. O contrato foi cerca de 20% mais caro do que o anterior.

Desde então foi aberta licitação para procurar alguém a substituir CEMED, já que o contrato de MRF era temporário, justamente até que fosse encerrada a licitação. Neste procedimento, na primeira abertura, ninguém se interessou. MRF foi, então, contratada novamente, por mais seis meses. Na nova data de abertura de proposta de interessados, nenhuma empresa foi habilitada, isto é, cumpriu os requisitos do edital.

Neste ínterim, a Promotoria de Justiça de Rio Grande da Serra já estava com as investigações bem avançadas, tendo sido deferido judicialmente mandado de busca e apreensão na sede das empresas contratadas (CEMED e MRF), na sede da empresa Fonseca, que também pertence aos mesmos sócios, e, ainda, na Secretaria de Atenção à Saúde de Rio Grande. A medida foi cumprida em 06 de agosto e, nestes locais, foram apreendidos importantes documentos que confirmaram o esquema fraudulento.

A licitação mencionada ainda estava em andamento, com abertura das propostas marcada para dia 17 do mesmo mês (agosto). Na ocasião, possivelmente por reflexos das investigações, nenhuma das empresas de Maurício, Renato ou Renata apareceu. O único interessado foi o Hospital Marques Campos, também conhecido como Hospital de Reabilitação do ABC. Mesmo sem atender às exigências do edital, a Comissão de Licitação julgou habilitada e vencedora esta interessada. Após ofício do Ministério Público alertando para as irregularidades, a Prefeitura achou melhor não assinar o contrato.

Então, para não deixar os PS sem médicos, a Prefeitura resolveu contratar às pressas e diretamente médicos para trabalharem no PS. Visando atrair mais interessados, chegou a conseguir aprovação de lei aumentando os salários a serem pagos a eles. Todo este problema poderia ter sido evitado, se tivesse sido cumprida a Constituição, que não permite a terceirização.

No final de agosto a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública contra as pessoas já mencionadas (Adler, Maria José, Carlos Duarte, CEMED, MRF, Maurício, Renato e Renata) e contra a empresa Fonseca. O pedido é de nulidade dos contratos e, portanto, a devolução do quanto gasto aos cofres públicos. O valor corrijido e com juros, chega a um valor aproximado de mais de 11 milhões de reais.

Mas não houve apenas fraude, também existiu má prestação do serviço.

O Ministério da Saúde editou Portaria que fixa diretrizes de atendimento em Pronto-Socorros. Para cidade do porte de Rio Grande da Serra, deveria haver ao menos um pediatra de plantão 24 horas, todos os dias, além de clínico geral. A Prefeitura local, no entanto, assinou contrato com CEMED e MRF para manter apenas um pediatra durante o palntão diurno, além de dois clínicos nas 24 horas. Portanto, os contratos já não atendiam aquela imposição do Governo Federal.

Ocorre que, durante a execução do contrato, salvo em um único plantão, num único dia, as empresas CEMED e MRF simplesmente nunca entregaram no PS pediatras regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina. No lugar, eram entregues médicos sem a especialidade reconhecida por aquele órgão.

Muito embora houvesse esta irregularidade, os Secretários de Saúde sempre atestaram que os serviços teriam sido corretamente prestados, o que motivou o pagamento.

A falta de pediatra não constitui mera irregularidade, mas verdadeiro risco à população. Recentemente 4 médicos do PS e que atendem até os dias atuais foram denunciados por homicídio culposo (erro médico) pela morte de uma menina por meningite. Recentemente um bebê morreu no local e o caso está sendo investigado pela Delegacia.

Agora os acionados serão notoficados e terão 15 dias para responder. Então o Juiz decidirá se dará ou não seguimento na ação.

Veja a íntegra da ação proposta.

Próximos passos da Promotoria

Na Promotoria ainda foram instaurados outras duas investigações, uma para apurar irregularidade e contrato para prestação de serviços de exames de ultrassonografia e de serviços odontológicos.

Outras cidades

Indícios de fraudes similares às observadas em Rio Grande da Serra foram vistos também nas cidades de Ribeirão Pires, Mauá, Taboão da Serra, Campos do Jordão, Guararema, Morungaba e São José dos Campos. Todas as Promotorias vão receber cópias da ação para análise e tonada de eventuais medidas cabíveis.

As Promotorias das sedes das empresas (Ribeirão Pires e Jacareí) ainda vão analisar se é o caso ou não de dissolução delas, já que podem ter sido constituídas ou estarem sendo utilizadas apenas para a prática de atos ilícitos.


O Ministério Público segue na luta incessante contra a improbidade administrativa.

Em Rio Grande da Serra, conforme levantamento feito recentemente, para servir de base ao I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, que está acontecendo até o dia 21 de agosto de 2010, na capital, com tema “A efetividade da Lei de Improbidade Administrativa – 18 anos da Lei nº 8.429/92”, foi observado que desde a instalação do Fórum de Rio Grande da Serra, foram instaurados  pelo Ministério Público 14 inquéritos civis sobre improbidade administrativa, sendo que já foram propostas 5 ações civis públicas (entre dezembro de 2008 e julho de 2010). São 9 pessoas processadas por improbidade, sendo que 8 delas tiveram seus bens decretados indisponíveis. No total, o Ministério Público de Rio Grande pretende ver de volta ao erário R$ 5.915.997,81.

Atualmente a Promotoria está quase interiramente empenhada em uma única investigação, com o apoio dos Promotores de Justiça que compõe a Força Tarefa, a respeito de contratos celebrados entre o Município e empresas do ramo de serviços médicos entre 2005 e 2010.

Mas, para continuar esta luta, é fundamental que a população denuncie as irregularidades. Colabore. Acesse o e-mail ou mande comentários.

Veja a publicação de hoje no site oficial do Minsitério Público do Estado de São Paulo:

“Atuação do MP-SP é responsável por metade das condenações por improbidade no País

O Ministério Público do Estado de São Paulo é o responsável por quase metade das condenações judiciais por ato de improbidade administrativa registradas no Cadastro Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse número foi revelado na noite dessa quarta-feira (18) pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, na abertura solene do I Congresso de Patrimônio Público e Social do Ministério Público paulista. O evento, realizado no Hotel Intercontinental, debate até o próximo sábado a efetividade da Lei de Improbidade Administrativa, que completa 18 anos de vigência.
 
Ao abordar a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo no combate à improbidade administrativa, em especial a corrupção, Fernando Grella lembrou que, entre 1992 e 2009, somente a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital ajuizou 764 ações de improbidade administrativa. Nessas ações, destacou, mais de R$ 34 bilhões estão sendo questionados para recuperação. E quase R$ 6 bilhões em valores e bens já foram bloqueados pela Justiça para o ressarcimento dos cofres públicos.
“Este congresso é um passo importantíssimo na direção do combate cada vez mais efetivo e mais eficaz à improbidade administrativa, em especial à corrupção”, destacou o procurador-geral.
 
A necessidade do aprimoramento dos mecanismos para se buscar a punição dos agentes públicos que praticam atos de improbidade administrativa também foi ressaltado pela procuradora de Justiça Eloisa de Sousa Arruda, diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior do Ministério Público, que em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça promove o evento. “O Brasil ocupa o vergonhoso 75º lugar no ranking de percepção de corrupção, dividindo a posição com Colômbia, Peru e Suriname”, afirmou, citando dado da ONG Transparência Brasil.

Ela também enfatizou os efeitos econômicos e sociais sobre a sociedade causados pela corrupção. “Estudos demonstram que cada R$ 50 mil desviados do erário público representam a morte de uma criança”.

O presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Washington Epaminondas Medeiros Barra, elogiou a promoção do Congresso: “É um evento extremamente importante para estudar e debater temas tão relevantes para a distribuição da Justiça”. 
 
Na palestra de abertura do congresso, o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a Lei de Improbidade Administrativa representou um grande avanço, mas reconheceu a necessidade de seu aprimoramento. “A Lei trouxe grandes benefícios; ela é o código de ética da moralidade, mas ainda assim os mecanismos que ela oferece são insuficientes”, afirmou o ministro, elogiando, em seguida, a atuação do Ministério Público como operador daquela lei. 
 
Dipp ressaltou que, dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, a corrupção é o que rende, superando, inclusive, o tráfico internacional de drogas, o tráfico de pessoas, a pirataria e o contrabando. O ministro do STJ defendeu mudanças legislativas para se permitir a responsabilização criminal de pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção e a revisão do sistema recursal para agilizar o trânsito em julgado das sentenças judiciais, “respeitado o direito à ampla defesa”.
“Todo cidadão brasileiro tem direito à probidade do agente público na administração da coisa pública”, sentenciou o ministro ao encerrar sua exposição sobre “A probidade administrativa como direito fundamental”.
 
Para o subprocurador-geral de Justiça de Gestão, Márcio Fernando Elias Rosa, “o corrupto viola o regime democrático porque viola a igualdade e compromete o desenvolvimento”. Na última palestra da noite, Márcio Elias Rosa fez um retrospecto da corrupção no mundo, ao longo da História, para contextualizar o problema no Brasil, concluindo que “a corrupção não é resultante de nenhuma má formação moral do povo brasileiro”. Ele classificou a corrupção em “sistêmica”, “política” e “administrativa” e afirmou que o combate à prática “reclama a autonomia de órgãos de controle interno, a aplicação verdadeira do princípio de autotutela, o fomento aos Tribunais de contas, o fortalecimento das ouvidorias, a revisão das regras de sigilo bancário e fiscal, o respeito à autonomia do Ministério Público, a postura proativa de organizações não governamentais e a permanente renovação política”.
Cerca de 190 promotores de Justiça de São Paulo e de outros estados que atuam no combate à improbidade administrativa, além de outros operadores do Direito, participam do Congresso.”

Fonte: www.mp.sp.gov.br


Como dito anteriormente, minha promoção é provável. Mas, em vez de ter sido para o início de agosto, agora está prevista para o início de setembro. Diante do pouco tempo que tenho até sair da Promotoria e, principalmente, diante do grande acúmulo de trabalho, em decorrência de uma investigação de grande importância e complexidade, não poderei mais fazer atualizações com a freqüência de antes neste blog, nem responder aos questionamentos.

O atendimento ao público, de qualquer modo, continua na Promotoria às segundas-feiras.


Na tarde da última terça-feira (27), o Juiz de Direito Gustavo Sauaia Romero Fernandes fez inspeção judicial no Sìtio Maria Joana, alvo de ação civil pública movida pelo Ministério Público.

Após investigações motivadas por denúncias feitas pela Associação Parceiros do Sítio Maria Joana, o Ministério Público ingressou com a ação contra o Município de Rio Grande da Serra para garantir a circulação nas ruas do bairro. O Juiz determinou, em março deste ano, que fosse garantida a circulação liminarmente da seguinte maneira:

1) Rua Terezinha Arnonni Castelluci, na altura do nº 318 (nas proximidades da ponte da linha férrea), eliminando os buracos e a lama, com solução emergencial em 15 dias e obras definitivas em 60 dias;

2) Rua Nelçon Izidro Ferreira, eliminando os buracos, em 30 dias;

3) Rua Um, procedendo ao necessário para fazer sua abertura, em 120 dias;

4) Rua Cinco, aniquilando os buracos existentes na porção do meio, em 15 dias;

5) Rua Valentino Redivo, retirando as barreiras que caíram, em 48 horas;

6) Rua Julio Prestes de Albuquerquer, retirando a barreira que caiu e interdita a passagem para a Rua Valentino Redivo, em 48 horas;

A Prefeitura foi citada e, em resposta, alegou que as medidas já haviam sido tomadas e que não havia nada de irregular no bairro, solicitando, assim, o arquivamento do processo. O Ministério Público não concordou com isto. Diante do impasse, o Juiz decidiu por bem realizar a inspeção no local, para verificar de perto o problema. O relatório da medida, que foi acompanhada pela Promotora de Justiça e pelo Secretário de Serviços Urbanos, deve sair em breve. 

O Ministério Público já fez seu próprio relatório. Para acessar, clique aqui.

Leia na íntegra a ação e a decisão judicial.


“Serão abertas na próxima segunda-feira (26) as inscrições para o concurso público para provimento de cargos de analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. O concurso, que será organizado e aplicado pela Fundação Vunesp, oferece 300 vagas, das quais 155 destinadas aos órgãos e unidades administrativas do MP na Capital e Grande São Paulo e 145 destinadas ao Litoral e Interior. Dez por cento das vagas são reservadas às pessoas com deficiência. Os vencimentos iniciais são de R$ 3.747,10. Os candidatos devem ter bacharelado em Direito.

As inscrições custam R$ 70,00 e serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site http://www.vunesp.com.br, durante o período das 10 horas de 26 de julho de 2010 até às 16 horas de 20 de agosto de 2010.

Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como os Infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.sp.gov.br), que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo, assim como em várias cidades do Estado de São Paulo.

O concurso terá três fases. A primeira fase consistirá em prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório composta de 90 questões em forma de múltipla escolha com 5 alternativas cada e apenas uma alternativa correta. Essa prova vai aferir os conhecimentos dos candidatos em Língua Portuguesa, Atualidades, Direito Constitucional e Ministério Público, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e da Juventude, e Tutela de Interesses Difusos e Coletivos.

A segunda fase terá prova objetiva de Ciências Aplicadas, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 80 questões em forma de múltipla escolha com 5 alternativas cada e apenas uma alternativa correta. Essa prova terá questões sobre Direito Constitucional e Ministério Público, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito da Infância e da Juventude, Tutela de Interesses Difusos e Coletivos.

A terceira fase será composta de provas escrita e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 2 temas de redação (Direito Penal ou Direito Processual Penal, e Tutela dos Interesses Difusos e Coletivos ou Direito Processual Civil ) e de 5 questões discursivas.

As provas serão realizadas na Capital e no Interior, sempre no período da tarde. A primeira fase será aplicada no dia 12 de setembro de 2010, a segunda em 17 de outubro de 2010 e, a terceira, no dia 24 de outubro de 2010.

Ao Analista de Promotoria I (Assistente Jurídico) caberá prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais do Ministério Público, principalmente a elaboração de minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza jurídica atinentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos de alçada do Ministério Público; e realização de audiências, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades processuais ou extraprocessuais do Membro do MP. Caberá, também acompanhar o andamento de processos judiciais, inquéritos policiais ou civis ou procedimentos administrativos, sob a presidência do Ministério Público, prestando informações ao membro do MP; realizar diligências determinadas pelo Membro do MP; e manter registro e controle das atividades desenvolvidas, apresentando os consequentes relatórios; além de exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo órgão do Ministério Público, desde que compatíveis com sua condição funcional. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site http://www.vunesp.com.br ou, nos dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília) pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300.”

(fonte e maiores informações no site oficial do Mistério Público: www.mp.sp.gov.br)


A partir de amanhã os prazos processuais que estavam suspensos voltam a correr normalmente, conforme Portaria nº 03/10 do Juiz de Direito Diretor do Foro de Rio Grande da Serra.

Os prazos estavam suspensos desde o dia 28/04/2010.

Portaria nº 03/10 - Foro de RGS


Foi aberta hoje a licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo em Rio Grande da Serra. As empresas interessadas já podem retirar o edital na Prefeitura.

Histórico

O transporte coletivo (ônibus de linha comum) é serviço público essencial, cabendo ao Município prestá-lo pessoalmente ou por terceiros, mediante concessão ou permissão.

Mas em Rio Grande da Serra nunca houve licitação para isto, sendo que a empresa que transporta passageiros hoje (Viação Talismã) não tem nenhum vínculo jurídico com a Prefeitura. Além de contrariar a lei, isto prejudica os usuários, que ficam absolutamente nas mãos do particular, sem nenhuma segurança de que o serviço será bem prestado. As linhas são feitas a partir da vontade pessoal do dono da empresa que, quando quiser, pode interromper o serviço.

O Ministério Público instaurou inquérito civil em 2004 para apurar a situação. Desde então, vários foram os alertas para o Município, a fim de que seja regularizada a prestação de serviço de transporte coletivo. Mas a licitação não foi aberta. Primeiro foi dito que era necessário levantamento de dados para redigir o edital. Depois, a informação era de que a Prefeitura tinha interesse em realizar obras de infra-estrutura para, só depois, abrir a licitação. Por fim, o Município preferiu contratar uma empresa para auxiliar a redação do edital, realizando prévio levantamento, inclusice contábil e financeiro na empresa hoje atuante. Mas não conseguiram interessados.

Fato é que as obras de infra-estrutura e o levantamento contábil e financeiro, apesar de poderem ser vistos como  útil, eram dispensáveis para se iniciar a licitação.

Passados cerca de cinco anos do início da investigação e não aberta a licitação espontaneamente pelo Município, foi expedida recomendação para que fosse regularizada a situação do transporte coletivo na cidade, da seguinte forma: a) em 45 dias deve ser celebrado contrato emergencial; b) em 60 dias deve ser iniciada a licitação, com término em 180 dias; c) se não houver interessados na licitação ou se os existentes não foram habilitados, deve ser repetida a licitação quantas vezes forem necessárias, sempre com intervalo máximo de 30 dias, a cada vez ampliando a publicidade nos meios de comunicação.

Veja na íntegra a recomendação.

Apesar de o Município ter tentado celebrar o contrato emergencial, não surgiram interessados.


Nas eleições deste ano, o eleitor que souber, com antecedência, que vai estar fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação e em alguma capital, poderá votar. A regra só vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, ficando dispensada a  justificativa da ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Mas para isto, o eleitor deve dirigir-se, entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação.

Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre em qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem – isto evita a possibilidade de dupla votação.

A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, na página de internet do TSE, onde estará instalada a seção especial em que deve votar.