Justiça decreta indisponibilidade de bens de envolvidos em fraudes em contratos da Prefeitura e empresas de serviços médicos

31/08/2010

Na sexta-feira (27), o Juiz do fórum local decretou a indisponobilidade de bens do Prefeito Adler Alfredo Jardim Teixeira (Kiko), dos ex-Secretários de Saúde (Maria José Pereira Zago, a Zezé, e Carlos José Duarte), das empresas CEMED – Centro de Emergências Médicas e MRF Médicos Associados, e dos sócios delas, os médicos Maurício Gonçalves Fonseca, Renato Garbocci Bruno e Renta Lin.

As irregularidades

De 2005 à 2010 existiram diversas fraudes da celebração dos contratos. De início, sob o argumento de que o serviço médico prestado pela Administração anterior no Pronto-Socorro, o Prefeito, Adler, e a então Secretária de Saúde, Maria José, decidiram entregar este serviço público essencial a terceiros.

Este repasse de responsabilidade pública nunca poderia ter acontecido, porque, segundo a Constituição Federal, o serviço público de saúde deve ser prestado pelo SUS, diretamente pelo Governo. As empresas privadas poderiam apenas atuar de forma complementar.

Em 2005 foi firmado contrato emergencial com CEMED, de maneira direcionada, visando beneficiar os sócios, em especial Maurício. Na seqüência, existiram duas licitações, ambas dirigidas, para novos contratos com a mesma CEMED, com a mesma finalidade ilícita.

No ano de 2009, quando o valor do contrato já era quase 25% maior do que o inicial (limete máximo que permite a Lei de Licitações), houve um verdadeiro esquema entre Prefeitura e empresas para aumentar o valor do contrato contra a Lei. CEMED manifestou desejo de não mais continuar no serviço, porvocando a rescisão unilateral. A Prefeitura, sob o argumento de que não poderia deixar o PS sem médicos, contratou emergencialmente e de forma dirigida e fraudulenta a empresa MRF. Ocorre que estas duas empresas (CEMED e MRF) são, na verdade, o mesmo negócio jurídico. O contrato foi cerca de 20% mais caro do que o anterior.

Desde então foi aberta licitação para procurar alguém a substituir CEMED, já que o contrato de MRF era temporário, justamente até que fosse encerrada a licitação. Neste procedimento, na primeira abertura, ninguém se interessou. MRF foi, então, contratada novamente, por mais seis meses. Na nova data de abertura de proposta de interessados, nenhuma empresa foi habilitada, isto é, cumpriu os requisitos do edital.

Neste ínterim, a Promotoria de Justiça de Rio Grande da Serra já estava com as investigações bem avançadas, tendo sido deferido judicialmente mandado de busca e apreensão na sede das empresas contratadas (CEMED e MRF), na sede da empresa Fonseca, que também pertence aos mesmos sócios, e, ainda, na Secretaria de Atenção à Saúde de Rio Grande. A medida foi cumprida em 06 de agosto e, nestes locais, foram apreendidos importantes documentos que confirmaram o esquema fraudulento.

A licitação mencionada ainda estava em andamento, com abertura das propostas marcada para dia 17 do mesmo mês (agosto). Na ocasião, possivelmente por reflexos das investigações, nenhuma das empresas de Maurício, Renato ou Renata apareceu. O único interessado foi o Hospital Marques Campos, também conhecido como Hospital de Reabilitação do ABC. Mesmo sem atender às exigências do edital, a Comissão de Licitação julgou habilitada e vencedora esta interessada. Após ofício do Ministério Público alertando para as irregularidades, a Prefeitura achou melhor não assinar o contrato.

Então, para não deixar os PS sem médicos, a Prefeitura resolveu contratar às pressas e diretamente médicos para trabalharem no PS. Visando atrair mais interessados, chegou a conseguir aprovação de lei aumentando os salários a serem pagos a eles. Todo este problema poderia ter sido evitado, se tivesse sido cumprida a Constituição, que não permite a terceirização.

No final de agosto a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública contra as pessoas já mencionadas (Adler, Maria José, Carlos Duarte, CEMED, MRF, Maurício, Renato e Renata) e contra a empresa Fonseca. O pedido é de nulidade dos contratos e, portanto, a devolução do quanto gasto aos cofres públicos. O valor corrijido e com juros, chega a um valor aproximado de mais de 11 milhões de reais.

Mas não houve apenas fraude, também existiu má prestação do serviço.

O Ministério da Saúde editou Portaria que fixa diretrizes de atendimento em Pronto-Socorros. Para cidade do porte de Rio Grande da Serra, deveria haver ao menos um pediatra de plantão 24 horas, todos os dias, além de clínico geral. A Prefeitura local, no entanto, assinou contrato com CEMED e MRF para manter apenas um pediatra durante o palntão diurno, além de dois clínicos nas 24 horas. Portanto, os contratos já não atendiam aquela imposição do Governo Federal.

Ocorre que, durante a execução do contrato, salvo em um único plantão, num único dia, as empresas CEMED e MRF simplesmente nunca entregaram no PS pediatras regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina. No lugar, eram entregues médicos sem a especialidade reconhecida por aquele órgão.

Muito embora houvesse esta irregularidade, os Secretários de Saúde sempre atestaram que os serviços teriam sido corretamente prestados, o que motivou o pagamento.

A falta de pediatra não constitui mera irregularidade, mas verdadeiro risco à população. Recentemente 4 médicos do PS e que atendem até os dias atuais foram denunciados por homicídio culposo (erro médico) pela morte de uma menina por meningite. Recentemente um bebê morreu no local e o caso está sendo investigado pela Delegacia.

Agora os acionados serão notoficados e terão 15 dias para responder. Então o Juiz decidirá se dará ou não seguimento na ação.

Veja a íntegra da ação proposta.

Próximos passos da Promotoria

Na Promotoria ainda foram instaurados outras duas investigações, uma para apurar irregularidade e contrato para prestação de serviços de exames de ultrassonografia e de serviços odontológicos.

Outras cidades

Indícios de fraudes similares às observadas em Rio Grande da Serra foram vistos também nas cidades de Ribeirão Pires, Mauá, Taboão da Serra, Campos do Jordão, Guararema, Morungaba e São José dos Campos. Todas as Promotorias vão receber cópias da ação para análise e tonada de eventuais medidas cabíveis.

As Promotorias das sedes das empresas (Ribeirão Pires e Jacareí) ainda vão analisar se é o caso ou não de dissolução delas, já que podem ter sido constituídas ou estarem sendo utilizadas apenas para a prática de atos ilícitos.

4 Respostas para “Justiça decreta indisponibilidade de bens de envolvidos em fraudes em contratos da Prefeitura e empresas de serviços médicos”

  1. Renata disse

    \o/ Parabéns, Dra. Sandra!

    Fico imaginando tudo que essa quantidade monstruosa de dinheiro poderia ter feito por RGS, que precisa de tanta coisa! Vou acompanhar, tomara que tudo seja restituído.

    De novo, parabéns ;)

    • Lembra de quando você estava por lá e eu comentava sobre este IC? O Diego é que sofreu para cumprir o procedimento. Terminou com 14 vols….

  2. Celso Batista disse

    Dra. Sandra Reimberg, parabéns pela competência na execução de seus trabalhos e pela coragem que tem em fazê-lo de forma tão completa e transparente, pois sempre tenho acompanhado as notícias no DGABC sobre suas atuações no munícipio de RGS, a tenho como um modelo a ser seguido em minha vida profissional.´

    Celso Batista – estudante de direito.

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