Finalmente saiu o edital para transporte coletivo em RGS
15/07/2010
Foi aberta hoje a licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo em Rio Grande da Serra. As empresas interessadas já podem retirar o edital na Prefeitura.
Histórico
O transporte coletivo (ônibus de linha comum) é serviço público essencial, cabendo ao Município prestá-lo pessoalmente ou por terceiros, mediante concessão ou permissão.
Mas em Rio Grande da Serra nunca houve licitação para isto, sendo que a empresa que transporta passageiros hoje (Viação Talismã) não tem nenhum vínculo jurídico com a Prefeitura. Além de contrariar a lei, isto prejudica os usuários, que ficam absolutamente nas mãos do particular, sem nenhuma segurança de que o serviço será bem prestado. As linhas são feitas a partir da vontade pessoal do dono da empresa que, quando quiser, pode interromper o serviço.
O Ministério Público instaurou inquérito civil em 2004 para apurar a situação. Desde então, vários foram os alertas para o Município, a fim de que seja regularizada a prestação de serviço de transporte coletivo. Mas a licitação não foi aberta. Primeiro foi dito que era necessário levantamento de dados para redigir o edital. Depois, a informação era de que a Prefeitura tinha interesse em realizar obras de infra-estrutura para, só depois, abrir a licitação. Por fim, o Município preferiu contratar uma empresa para auxiliar a redação do edital, realizando prévio levantamento, inclusice contábil e financeiro na empresa hoje atuante. Mas não conseguiram interessados.
Fato é que as obras de infra-estrutura e o levantamento contábil e financeiro, apesar de poderem ser vistos como útil, eram dispensáveis para se iniciar a licitação.
Passados cerca de cinco anos do início da investigação e não aberta a licitação espontaneamente pelo Município, foi expedida recomendação para que fosse regularizada a situação do transporte coletivo na cidade, da seguinte forma: a) em 45 dias deve ser celebrado contrato emergencial; b) em 60 dias deve ser iniciada a licitação, com término em 180 dias; c) se não houver interessados na licitação ou se os existentes não foram habilitados, deve ser repetida a licitação quantas vezes forem necessárias, sempre com intervalo máximo de 30 dias, a cada vez ampliando a publicidade nos meios de comunicação.
Veja na íntegra a recomendação.
Apesar de o Município ter tentado celebrar o contrato emergencial, não surgiram interessados.
Sandra,
É impressionante o seu fôlego e zelo pela coisa pública. Estou há muitos anos no MP e afirmo que sua garra e disposição fazem de você um expoente e um exemplo. Digo isso sem exagero. A população de Rio Grande da Serra é uma das mais bem aquinhoadas a título de Ministério Público. Parabéns.
Fico muito feliz por suas palavras. Abraços.
“Fato é que as obras de infra-estrutura e o levantamento contábil e financeiro, apesar de poderem ser vistos como útil, são dispensáveis para se iniciar a licitação ?”
Isso é novidade pra mim. Quer dizer que se uma empresa estiver quase falida pode ganhar uma licitação? quer dizer que ela pode ter passivos a descoberto e mesmo assim ganhar uma licitação? úteis mas dispensáveis?…que estranho!!! quer dizer que o trabalho de engenheiros e financistas não valem nada aos olhos da “Magna Carta”?
Na próxima encarnação vou querer nascer americano e morrer de rir dos brasileiros.
Você não entendeu corretamente a matéria. O levantamento contábil e financeiro não seria realizado na empresa a ser contratada, mas na empresa que hoje atua irregularmente no município. O objetivo seria a melhor descrição do contrato no edital. A matéria não é simples de ser explicada. Trata-se da Lei de Concessões – Lei nº 8.987/95.
No que se refere às empresas interessadas na futura licitação, sua capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira, bem como a regularidade fiscal, são aspectos apurados durante a licitação.
Desculpe Dra, vc está CERTA. Pensando melhor agora, acho que tirei um pouco do contexto…Talvez eu esteja com um pouco de mau humor hj e na hora de analisar algo, olhei pela lado errado…